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Avaliações de Impacto Acústico

Soluções profissionais em acústica de edifícios e ambiental

Técnico Competente
O Técnico Competente em Acústica

A avaliação de impacto acústico pode ser realizada exclusivamente pelo Técnico Competente em Acústica (TCA) inscrito na Lista Nacional. Através de medições fonométricas específicas e relatórios técnicos especializados, garantimos conformidade normativa e precisão profissional.

Avaliação de Impacto
Avaliação de Impacto Acústico

Determinamos se a obra ou atividade respeita os limites de emissão e imissão sonora da área e das zonas adjacentes. Necessária em fase de previsão antes do início ou para atividades existentes com alterações, denúncias municipais/ARPA ou litígios. Destinada à obtenção dos documentos de autorização para o exercício da atividade.

Nova Atividade
Abertura de Nova Atividade

O DPCM 14/11/97 exige que um Técnico Competente em Acústica realize uma avaliação de impacto acústico para certificar que as instalações da nova atividade não causem perturbação a terceiros, respeitando os limites normativos em matéria de acústica ambiental.

SCIA Roma
SCIA Comercial e Bares

No Município de Roma, a componente de isolamento acústico contabiliza o maior número de pontos (40) para obter a SCIA comercial. Incluímos: Módulo B/S - Autorização de impacto acústico para bares, garagens, oficinas, restaurantes, parques de estacionamento, oficinas de carroçaria e oficinas de pneus.

Estaleiro
Autorização para Atividades de Estaleiro

Para atividades temporárias de estaleiro é necessária uma avaliação previsional que certifique que os níveis sonoros dos trabalhos não excedem os limites normativos. Em caso de possíveis excedências, é possível solicitar derrogação ao Município, que a encaminhará à ARPA para parecer técnico.

Espetáculo Público
Autorização para Espetáculo Público

Para atividades de espetáculo público permanentes ou temporárias (feiras, concertos, manifestações) é necessário um relatório previsional para obter a Autorização municipal. Se necessário, pode solicitar-se derrogação por período limitado, sujeita ao parecer da ARPA com 60 dias para a resposta.