Soluções profissionais em acústica de edifícios e ambiental
O Texto Único sobre Segurança estabelece no Art. 181 que o empregador deve avaliar todos os riscos de exposição a agentes físicos. A avaliação deve ser efetuada por pessoal qualificado (TCA: Técnico Competente em Acústica) e indicar as medidas de prevenção e proteção a adotar para garantir a segurança dos trabalhadores.
O TCA elabora a avaliação do risco de ruído através de inquéritos fonométricos profissionais no terreno. Este relatório técnico, que integra o DVR (Documento de Avaliação de Riscos), avalia o nível de exposição ao ruído durante o turno de trabalho de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo D.Lgs. 81/08.
Segundo D.Lgs. 81/08 art. 189-190:
• Valores inferiores de ação: LEX = 80 dB(A), ppeak = 112 Pa
• Valores superiores de ação: LEX = 85 dB(A), ppeak = 140 Pa
• Valores limite de exposição: LEX = 87 dB(A), ppeak = 200 Pa
Para além destes limites são obrigatórios EPI e vigilância médica.